Descubra exatamente quanto você tem direito a receber. Cálculo completo com todas as verbas rescisórias — atualizado para 2026.
💼 Seus dados de trabalho
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Sem justa causaEmpresa dispensou você
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Justa causaDemitido por falta grave
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Pedido de demissãoVocê pediu para sair
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Rescisão indiretaEmpresa descumpriu contrato
Salário mensal bruto sem descontos
Dias trabalhados no mês da demissão
Férias que você tinha direito e não tirou
Valor total na conta do FGTS
Resultado do cálculo
TOTAL ESTIMADO A RECEBER
R$0,00
⚠️ Atenção: Este cálculo é uma estimativa baseada nas informações fornecidas. Valores reais podem variar conforme acordos coletivos, adicionais específicos e outros fatores. Para um cálculo exato e análise do seu caso, consulte a Dra. Mariana.
A empresa tem até 10 dias corridos após a demissão para pagar as verbas. Se não pagar, deve multa de 1 salário.
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Prazo para processar
Você tem 2 anos após a demissão para entrar com ação trabalhista e cobrar direitos dos últimos 5 anos.
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Processo gratuito
A Justiça do Trabalho é gratuita para o trabalhador. Sem custas processuais para quem não recebeu seus direitos.
Dúvidas sobre rescisão trabalhista
O que é aviso prévio e como é calculado?
O aviso prévio é o período que o empregador deve comunicar a demissão antes de ela acontecer. São 30 dias base, mais 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias no total. Pode ser trabalhado (você fica trabalhando) ou indenizado (a empresa paga sem você trabalhar).
Como funciona a multa de 40% do FGTS?
Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, a empresa paga uma multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS acumulado durante o contrato. Além disso, você pode sacar todo o saldo. Na justa causa e no pedido de demissão, não há multa e o saque fica bloqueado.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Sim, na demissão sem justa causa e na rescisão indireta. Para ter direito, você precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (1ª solicitação), 9 meses nos últimos 12 meses (2ª solicitação) ou 6 meses (demais solicitações).
A empresa pode descontar algo da rescisão?
Sim, mas apenas descontos previstos em lei ou contrato: adiantamentos salariais, vale-transporte utilizado, danos causados pelo empregado (com comprovação), e aviso prévio não cumprido pelo empregado. Descontos abusivos são ilegais.
Fui demitido durante a estabilidade. Tenho direito a mais?
Sim! Existem várias hipóteses de estabilidade: gestante (da concepção até 5 meses após o parto), acidentado (12 meses após o retorno do INSS), membro de CIPA, dirigente sindical, entre outros. Se demitido durante a estabilidade, você tem direito à reintegração ou indenização do período.
E se a empresa não pagar a rescisão corretamente?
Você pode entrar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. O processo é gratuito para o trabalhador e você pode cobrar as diferenças não pagas, além de multa por atraso. Tem até 2 anos após a demissão para entrar com a ação.
Empresa não pagou tudo certo?
Se o cálculo mostra que você deveria receber mais, fale com a Dra. Mariana. Análise gratuita do seu caso.