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Direito Trabalhista

Acidente de Trabalho: Direitos do Trabalhador e Obrigações da Empresa

Por Dra. Mariana Nascimento · OAB/SP 499.660 · 24 de abril de 2026

Resposta direta: Se você sofreu acidente de trabalho, tem direito a afastamento remunerado pelo INSS, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e, dependendo da gravidade e da culpa da empresa, indenização por danos morais e materiais.

O que é acidente de trabalho?

Primeiros passos após o acidente

  1. Busque atendimento médico imediato e informe que é acidente de trabalho
  2. Comunique imediatamente ao empregador por escrito
  3. Fotografe o local e as lesões
  4. Anote nomes de testemunhas

Benefícios do INSS

BenefícioValor
Auxílio por incapacidade temporária (B-91)100% do salário de benefício
Auxílio-acidente50% do salário de benefício (permanente)
Aposentadoria por invalidez acidentária100% do salário de benefício

O auxílio acidentário (B-91) paga 100% do salário de benefício — diferente do auxílio-doença comum (B-31) que paga apenas 91%.

Estabilidade acidentária

O trabalhador que sofreu acidente tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do benefício. Se for demitido nesse período, tem direito a reintegração ou indenização equivalente ao salário de todo o período.

Quando a empresa deve indenizar?

Perguntas frequentes

Se não estava usando o EPI, perco o direito?
Não necessariamente. A empresa tem o dever de fiscalizar o uso dos EPIs — a simples entrega sem fiscalização não isenta a responsabilidade.
A empresa pode se recusar a emitir a CAT?
Sim, mas você pode emitir a CAT você mesmo, pelo sindicato ou pela Previdência Social. A empresa que não emite está sujeita a multa.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica. Fale com a Dra. Mariana para análise do seu caso.

Ainda com dúvidas?

Fale diretamente com a Dra. Mariana e receba orientação clara para o seu caso.

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