Resposta direta: A trabalhadora gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da demissão. A demissão de gestante sem justa causa é nula e gera direito a reintegração ou indenização.
Quais são os direitos da gestante?
- Estabilidade no emprego da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
- Licença-maternidade de 120 dias (ou 180 dias no Empresa Cidadã)
- Salário-maternidade pago pelo INSS durante a licença
- Transferência de função quando o trabalho for prejudicial à gestação
- Ausências para consultas de pré-natal sem desconto
- Proibição de trabalho insalubre durante a gestação
Estabilidade gestacional: como funciona?
A estabilidade é objetiva. Mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da demissão — ou que a própria trabalhadora não saiba — a estabilidade existe, bastando que a gravidez tenha ocorrido antes da data da demissão. (STF, RE 629.053)
Se for demitida, a trabalhadora tem direito a reintegração ao emprego ou indenização equivalente aos salários e benefícios de todo o período de estabilidade.
E se eu descobri que estava grávida depois da demissão?
- Comunique imediatamente à empresa por escrito
- Apresente exame com data que confirme a gravidez antes da demissão
- Peça a reintegração formalmente
- Se a empresa recusar, ajuíze reclamação trabalhista
Licença-maternidade
| Tipo | Duração |
|---|---|
| Padrão | 120 dias |
| Empresa Cidadã | 180 dias |
| Adoção | 120 dias (qualquer idade) |
Contrato de experiência tem estabilidade?
Sim. A Súmula 244 do TST garante estabilidade gestacional mesmo em contrato de experiência, temporário ou por prazo determinado — desde que a gravidez tenha ocorrido antes do término do contrato.
Perguntas frequentes
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica. Fale com a Dra. Mariana para análise do seu caso.