Resposta direta: Após o falecimento, os bens devem ser inventariados e partilhados entre os herdeiros. O processo pode ser feito em cartório (mais rápido) ou pela Justiça. O prazo legal para abertura é de 60 dias após o óbito.
O que é inventário?
É o processo jurídico obrigatório pelo qual os bens do falecido são identificados, avaliados e partilhados. Sem o inventário, os bens não podem ser formalmente transferidos para o nome dos herdeiros.
Quem tem direito à herança?
| Ordem | Herdeiros |
|---|---|
| 1ª classe | Descendentes (filhos, netos) + cônjuge |
| 2ª classe | Ascendentes (pais, avós) + cônjuge |
| 3ª classe | Cônjuge sozinho |
| 4ª classe | Colaterais (irmãos, tios, primos) |
Cartório ou Justiça?
Cartório (mais rápido)
- Todos os herdeiros maiores e capazes
- Consenso sobre a partilha
- Sem herdeiros menores ou incapazes
Judicial (obrigatório quando)
- Há herdeiros menores ou incapazes
- Há conflito entre herdeiros
- Há testamento não registrado
ITCMD: o imposto sobre herança
Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor total dos bens transmitidos. Deve ser pago durante o processo, antes da partilha final.
Prazos e multas
O inventário deve ser aberto em 60 dias após o falecimento. O atraso gera multa de 50% sobre o ITCMD, além de juros e correção monetária.
Quanto custa?
Um inventário de patrimônio de R$ 500.000 em cartório pode custar entre R$ 25.000 e R$ 40.000, incluindo ITCMD, emolumentos e honorários advocatícios.
Perguntas frequentes
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica. Fale com a Dra. Mariana para análise do seu caso.