InícioBlog › Direito de Família e Sucessões

Direito de Família e Sucessões

Inventário e Herança: Como Funciona a Partilha de Bens Após o Falecimento

Por Dra. Mariana Nascimento · OAB/SP 499.660 · 24 de abril de 2026

Resposta direta: Após o falecimento, os bens devem ser inventariados e partilhados entre os herdeiros. O processo pode ser feito em cartório (mais rápido) ou pela Justiça. O prazo legal para abertura é de 60 dias após o óbito.

O que é inventário?

É o processo jurídico obrigatório pelo qual os bens do falecido são identificados, avaliados e partilhados. Sem o inventário, os bens não podem ser formalmente transferidos para o nome dos herdeiros.

Quem tem direito à herança?

OrdemHerdeiros
1ª classeDescendentes (filhos, netos) + cônjuge
2ª classeAscendentes (pais, avós) + cônjuge
3ª classeCônjuge sozinho
4ª classeColaterais (irmãos, tios, primos)

Cartório ou Justiça?

Cartório (mais rápido)

Judicial (obrigatório quando)

ITCMD: o imposto sobre herança

Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor total dos bens transmitidos. Deve ser pago durante o processo, antes da partilha final.

Prazos e multas

O inventário deve ser aberto em 60 dias após o falecimento. O atraso gera multa de 50% sobre o ITCMD, além de juros e correção monetária.

Quanto custa?

Um inventário de patrimônio de R$ 500.000 em cartório pode custar entre R$ 25.000 e R$ 40.000, incluindo ITCMD, emolumentos e honorários advocatícios.

Perguntas frequentes

O que acontece se não fizer o inventário?
Os bens ficam travados no nome do falecido. Imóveis não podem ser vendidos, contas ficam bloqueadas e os custos crescem com juros e multas.
Dívidas do falecido são herdadas?
Os herdeiros respondem apenas até o limite do patrimônio herdado — nunca com seu próprio patrimônio pessoal.
Posso renunciar à herança?
Sim. A renúncia deve ser total, feita por escritura pública ou por termo nos autos do inventário.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica. Fale com a Dra. Mariana para análise do seu caso.

Ainda com dúvidas?

Fale diretamente com a Dra. Mariana e receba orientação clara para o seu caso.

FALAR COM A ADVOGADA
© 2026 Dra. Mariana Nascimento · OAB/SP 499.660 · Todos os direitos reservados.