Resposta direta: Todo trabalhador que exceder a jornada legal tem direito a horas extras com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, ou 100% nos feriados e domingos. Você pode cobrar as horas extras dos últimos 5 anos, mesmo ainda empregado.
O que são horas extras?
São as horas trabalhadas além da jornada contratual ou legal. A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Tudo além disso é hora extra e deve ser remunerada com adicional.
Como calcular o valor?
Fórmula: Valor da hora = Salário ÷ 220 horas
- Hora extra normal: valor da hora × 1,5 (50% de adicional)
- Hora extra em domingo/feriado: valor da hora × 2,0 (100% de adicional)
- Hora extra noturna (22h às 5h): acrescenta mais 20%
Exemplo: Salário de R$ 3.300. Hora normal = R$ 15,00. Hora extra (50%) = R$ 22,50. Se fez 20 horas extras no mês: R$ 450,00 a receber — além dos reflexos em 13º, férias e FGTS.
Banco de horas: quando é ilegal?
- Banco de horas sem previsão em contrato ou norma coletiva
- Prazo de compensação expirado sem pagamento
- Horas calculadas sem o adicional de 50%
- Saldo não pago na rescisão do contrato
Como provar horas extras não pagas?
- E-mails e mensagens enviados fora do horário
- Registros de ponto (físico ou eletrônico)
- Testemunhas de colegas
- Acesso a sistemas com timestamp
Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de ponto. Se não apresentarem, a jornada informada pelo trabalhador pode ser presumida verdadeira (Súmula 338 do TST).
Perguntas frequentes
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica. Fale com a Dra. Mariana para análise do seu caso.