Resposta direta: A rescisão indireta é o direito do trabalhador de romper o contrato de trabalho por culpa do empregador e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. O segredo: você não pede demissão — você ajuíza uma ação. Pedir demissão antes disso é um erro grave.
O que é rescisão indireta?
Prevista no artigo 483 da CLT, é a "justa causa do empregador" — o empregador comete a falta grave e o trabalhador tem o direito de romper o contrato recebendo tudo.
Situações que justificam a rescisão indireta
Não pagamento de salário
Atraso reiterado ou não pagamento de mais de 30 dias.
FGTS não recolhido
Verifique pelo aplicativo da Caixa. Se há meses sem depósito, é falta grave.
Assédio moral
Humilhações, ameaças, cobranças abusivas reiteradas.
Horas extras não pagas
Descumprimento habitual da obrigação de pagar as horas extras realizadas.
Falta de EPI ou ambiente insalubre
Exposição a risco evidente sem as medidas de proteção exigidas.
Posso continuar trabalhando durante o processo?
Sim — e é altamente recomendável. A rescisão indireta é declarada pelo juiz ao final do processo. Se você pedir demissão antes da sentença, pode perder a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
O que recebo na rescisão indireta?
| Verba | Direito |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado | Sim |
| 13º proporcional | Sim |
| Férias + 1/3 | Sim |
| FGTS + multa 40% | Sim |
| Seguro-desemprego | Sim |
Rescisão indireta x pedido de demissão
Nunca peça demissão quando a empresa está descumprindo suas obrigações. O pedido de demissão elimina o direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego. Consulte um advogado antes de qualquer decisão.
Perguntas frequentes
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica. Fale com a Dra. Mariana para análise do seu caso.