Resposta direta: A pensão alimentícia é devida a quem não pode prover seu próprio sustento — principalmente filhos menores, mas também cônjuges e outros parentes em necessidade. O valor é fixado com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga.
Quem tem direito à pensão?
- Filhos menores de 18 anos — obrigação absoluta
- Filhos até 24 anos estudantes — Súmula 358 do STJ
- Cônjuges ou ex-cônjuges sem condições de sustento
- Outros parentes (avós, irmãos) em caráter subsidiário
Como o valor é calculado?
O juiz aplica o binômio necessidade × possibilidade.
| Situação | Referência comum |
|---|---|
| 1 filho, alimentante com renda fixa | 20% a 30% da renda líquida |
| 2 filhos | 30% a 40% da renda líquida |
| 3 filhos ou mais | Avaliação caso a caso |
Para autônomos e empresários: O juiz pode considerar o padrão de vida (carro, viagens, gastos) como indício de renda, mesmo sem comprovação formal.
O que fazer quando não paga?
Execução pelo rito da prisão
Para as últimas 3 parcelas vencidas, o credor pode pedir a prisão civil do devedor por até 3 meses em regime fechado. É a medida mais eficaz.
Outras medidas
- Penhora de bens e bloqueio de contas bancárias
- Suspensão da CNH e do passaporte
- Protesto do nome do devedor
Como pedir revisão do valor?
A pensão pode ser revisada a qualquer momento quando houver mudança nas condições financeiras. A revisão pode ser para aumentar (renda do alimentante aumentou) ou reduzir (demissão, novos filhos).
Perguntas frequentes
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica. Fale com a Dra. Mariana para análise do seu caso.