Desde a Emenda Constitucional 72/2013, os trabalhadores domesticos passaram a ter direitos praticamente iguais aos dos trabalhadores urbanos. Mas muitos empregadores ainda descumprem a lei.
Quem e considerado trabalhador domestico?
E quem presta servicos de natureza continua e finalidade nao lucrativa a pessoa ou familia, em residencia. Inclui: empregada domestica, cozinheiro, motorista particular, jardineiro, baba, vigia residencial.
Direitos garantidos pela lei
- Salario minimo (ou o acordado em carteira)
- FGTS (obrigatorio desde 2015)
- 13o salario
- Ferias remuneradas + 1/3
- Aviso previo de 30 dias (+ 3 dias por ano)
- Seguro-desemprego
- Vale-transporte (se solicitado)
- Licenca-maternidade de 120 dias
- Adicional noturno (20% sobre hora diurna)
- Jornada maxima de 8h/dia e 44h/semanais
- Descanso semanal remunerado
Diarista: quem trabalha ate 2 vezes por semana para o mesmo empregador nao e considerado empregado e nao tem os mesmos direitos. Acima de 2 dias semanais, e empregado domestico com todos os direitos.
E se o empregador nao registrar?
O empregador que nao registra o trabalhador domestico pode ser autuado e obrigado a pagar todos os direitos retroativamente — alem de multas e encargos. O trabalhador pode entrar com reclamacao trabalhista para cobrar tudo.
Este artigo tem carater informativo e nao substitui a consulta juridica. Cada caso e unico e deve ser analisado por um advogado. Fale com a Dra. Mariana para analisar sua situacao.