A demissao por justa causa e a forma mais grave de rescisao. Quando aplicada, o trabalhador perde o direito ao aviso previo, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Por isso, as empresas precisam ter fundamento solido — e muitas vezes nao tem.
O que caracteriza justa causa?
O artigo 482 da CLT lista os motivos que justificam a demissao por justa causa. Os principais sao:
- Ato de improbidade (desonestidade, furto)
- Incontinencia de conduta ou mau procedimento
- Negociacao habitual por conta propria sem permissao
- Condenacao criminal transitada em julgado
- Desídia (desleixo, negligencia reiterada)
- Embriaguez habitual ou em servico
- Ato lesivo a honra de colegas ou superiores
- Abandono de emprego (faltas por mais de 30 dias)
- Ato lesivo a seguranca nacional
Importante: a empresa precisa PROVAR o motivo da justa causa. Nao basta alegar. Se nao houver provas, a justa causa pode ser anulada na Justica do Trabalho.
Quando a justa causa e indevida?
A justa causa pode ser anulada quando:
- A empresa nao consegue provar o ato faltoso
- Houve perdao tatito (a empresa soube do fato mas nao agiu imediatamente)
- A pena foi desproporcional ao ato
- Nao houve gradacao da pena (advertencia, suspensao antes da demissao)
- O motivo foi um pretexto para demissao discriminatoria
O que fazer?
Se voce acredita que a justa causa foi indevida, voce tem ate 2 anos para entrar com acao trabalhista pedindo a conversao para demissao sem justa causa — e assim receber todas as verbas que perdeu, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Este artigo tem carater informativo e nao substitui a consulta juridica. Cada caso e unico e deve ser analisado por um advogado. Fale com a Dra. Mariana para analisar sua situacao.