O falecimento de um familiar ja e um momento dificil. Lidar com o inventario e a partilha de bens sem entender o processo pode transformar a situacao em um conflito ainda maior. Veja como funciona.
O que e o inventario?
O inventario e o processo legal de levantamento e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. E obrigatorio por lei — sem ele, os bens nao podem ser transferidos para os herdeiros.
Inventario extrajudicial (cartorio)
E mais rapido e barato. Pode ser feito em cartorio quando:
- Todos os herdeiros sao maiores e capazes
- Todos concordam com a partilha
- Nao ha testamento (ou o testamento ja foi registrado em juizo)
Prazo: o inventario deve ser aberto em ate 60 dias apos o falecimento. Fora desse prazo, ha multa sobre o ITCMD (imposto sobre heranca).
Inventario judicial
E necessario quando ha herdeiros menores, incapazes, ou quando os herdeiros nao chegam a um acordo. Pode durar de 1 a varios anos, dependendo da complexidade e das disputas.
Quem tem direito a heranca?
A ordem de prioridade e:
- Descendentes (filhos, netos) + conjuge/companheiro
- Ascendentes (pais, avos) + conjuge/companheiro
- Conjuge/companheiro (sozinho)
- Colaterais (irmaos, tios, primos ate 4o grau)
Quanto custa o inventario?
Os custos incluem: ITCMD (imposto estadual, em SP e 4% do valor dos bens), custas judiciais ou cartorarias, e honorarios do advogado. O total pode variar entre 5% e 10% do valor total da heranca.
Este artigo tem carater informativo e nao substitui a consulta juridica. Cada caso e unico e deve ser analisado por um advogado. Fale com a Dra. Mariana para analisar sua situacao.